EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS
PROCESSO Nº 2006.38.13.010769-0
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, fundação pública federal instituída pela lei nº 5371/67 e CHAPECOENSE E OUTROS, indígenas de etnia esverdeados, citados na presente ação de interdito proibitório proposta por ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL vêm, pela Procuradoria Federal Especializada da FUNAI no Estado de Santa Catarina - PFE-FUNAI/SC, situada no Estádio Índio Condá, onde receberão as pertinentes comunicações judiciais, oferecer CONTESTAÇÃO, pelos fatos ocorridos na capital catarinense, no último domingo e fundamentos que seguem.
1. PRELIMINARMENTE
1.1. Extermínio de povos indígenas na capital tendo como responsável e réu o Avaí Futebol Clube.
Proteção ao Índio (lei nº 6001/73), por sua vez, dispõe em seu art.63 o seguinte:
Art.63. Nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesses de silvícolas ou do Patrimônio Indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio.
Inicialmente, é necessário ponderar que estamos diante de imbróglio que envolve, de um lado, uma pequena comunidade indígena que vem sofrendo durante séculos os efeitos do desenvolvimento a qualquer custo, em grande medida desprovido de responsabilidade ambiental e social e, de outro, um Clube da Elite, que massacrou em pleno gramado, índios incrédulos pela violência do placar.
Termos em que
Pede deferimento.
04/05/2009.
ANTONIO CAVALIERE GOMES
Procurador Federal PFE-FUNAI/RJ
Mat. 1437362
PROCESSO Nº 2006.38.13.010769-0
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, fundação pública federal instituída pela lei nº 5371/67 e CHAPECOENSE E OUTROS, indígenas de etnia esverdeados, citados na presente ação de interdito proibitório proposta por ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL vêm, pela Procuradoria Federal Especializada da FUNAI no Estado de Santa Catarina - PFE-FUNAI/SC, situada no Estádio Índio Condá, onde receberão as pertinentes comunicações judiciais, oferecer CONTESTAÇÃO, pelos fatos ocorridos na capital catarinense, no último domingo e fundamentos que seguem.
1. PRELIMINARMENTE
1.1. Extermínio de povos indígenas na capital tendo como responsável e réu o Avaí Futebol Clube.
Proteção ao Índio (lei nº 6001/73), por sua vez, dispõe em seu art.63 o seguinte:
Art.63. Nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesses de silvícolas ou do Patrimônio Indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio.
Inicialmente, é necessário ponderar que estamos diante de imbróglio que envolve, de um lado, uma pequena comunidade indígena que vem sofrendo durante séculos os efeitos do desenvolvimento a qualquer custo, em grande medida desprovido de responsabilidade ambiental e social e, de outro, um Clube da Elite, que massacrou em pleno gramado, índios incrédulos pela violência do placar.
Termos em que
Pede deferimento.
04/05/2009.
ANTONIO CAVALIERE GOMES
Procurador Federal PFE-FUNAI/RJ
Mat. 1437362
Um comentário:
HAHAHA
ÓTIMO!!
Lugar de índio é na floresta e não aqui na praia!
É CAMPEÃO!!!
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