segunda-feira, maio 04, 2009

FUNAI PROCESSA O AVAÍ FUTEBOL CLUBE








Segunda-feira, 04 de Maio de 2009




EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE FLORIANÓPOLIS

PROCESSO Nº 2006.38.13.010769-0

FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO – FUNAI, fundação pública federal instituída pela lei nº 5371/67 e CHAPECOENSE E OUTROS, indígenas de etnia esverdeados, citados na presente ação de interdito proibitório proposta por ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL vêm, pela Procuradoria Federal Especializada da FUNAI no Estado de Santa Catarina - PFE-FUNAI/SC, situada no Estádio Índio Condá, onde receberão as pertinentes comunicações judiciais, oferecer CONTESTAÇÃO, pelos fatos ocorridos na capital catarinense, no último domingo e fundamentos que seguem.


1. PRELIMINARMENTE

1.1. Extermínio de povos indígenas na capital tendo como responsável e réu o Avaí Futebol Clube.

Proteção ao Índio (lei nº 6001/73), por sua vez, dispõe em seu art.63 o seguinte:

Art.63. Nenhuma medida judicial será concedida liminarmente em causas que envolvam interesses de silvícolas ou do Patrimônio Indígena, sem prévia audiência da União e do órgão de proteção ao índio.
Inicialmente, é necessário ponderar que estamos diante de imbróglio que envolve, de um lado, uma pequena comunidade indígena que vem sofrendo durante séculos os efeitos do desenvolvimento a qualquer custo, em grande medida desprovido de responsabilidade ambiental e social e, de outro, um Clube da Elite, que massacrou em pleno gramado, índios incrédulos pela violência do placar.

Termos em que
Pede deferimento.


04/05/2009.


ANTONIO CAVALIERE GOMES
Procurador Federal PFE-FUNAI/RJ
Mat. 1437362

Um comentário:

Bruno Carvalho - Resistência Avaiana disse...

HAHAHA

ÓTIMO!!

Lugar de índio é na floresta e não aqui na praia!

É CAMPEÃO!!!